Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

I. OBJETO DO CONTRATO

1.1 Ao marcar a opção “Li e estou de acordo com os termos do contrato da “Gbank Pagamentos” constante do formulário fornecido pela Gbank Pagamentos por meio da Internet, o Contratante está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (“Contrato”).

1.2 Por meio do presente Contrato, a GBANK PAGAMENTOS se compromete a: i) Vender ao Contratante equipamento de leitura e processamento de compras por crédito e débito, via digital (“Equipamento”); e ii) Prestar serviços consistentes no processamento dos pagamentos de crédito e débito realizados por meio do Equipamento (“Serviços”).

1.3 Como parte dos Serviços, a GBANK PAGAMENTOS se compromete a processar e receber os pagamentos recebidos por meio do Equipamento (“Operações Financeiras”), disponibilizando os respectivos recursos ao Contratante, em conta corrente indicada por ele.

1.4 Como parte dos Serviços, a GBANK PAGAMENTOS se compromete a fornecer ao Contratante acesso, mediante a utilização de senha e de nome de usuário (login), para página na internet na qual o Contratante poderá acompanhar o processamento dos pagamentos, e sua posterior disponibilização na conta corrente indicada por ele.

II. VALORES DEVIDOS PELO CONTRATANTE

2.1 Pela aquisição do Equipamento GBANK S920, o Contratante pagará a quantia de R$ 1.078,80. i) o pagamento poderá será realizado em 12 parcelas fixas, no valor de R$ 89,90, cada, por meio de cartão de crédito;

ii) o inadimplemento de quaisquer das parcelas acima referidas importará: (a) no vencimento antecipado das demais parcelas; (b) na suspensão imediata da prestação dos Serviços; e (c) na possibilidade de protesto do presente Contrato. iii) em caso de pagamento à vista será o mesmo valor, R$ 1.078,80.

2.2 Pela aquisição do Equipamento GBANK D195, o Contratante pagará a quantia de R$ 358,80. i) o pagamento poderá será realizado em 12 parcelas fixas, no valor de R$ 29,90, cada, por meio de cartão de crédito;

ii) o inadimplemento de quaisquer das parcelas acima referidas importará:

(a) no vencimento antecipado das demais parcelas;

(b) na suspensão imediata da prestação dos Serviços; e

(c) na possibilidade de protesto do presente Contrato. iii) em caso de pagamento à vista será o mesmo valor, R$ 358,80;

2.3 Pela aquisição do Equipamento GBANK D150, o Contratante pagará a quantia de R$ 118,80. i) o pagamento poderá será realizado em 12 parcelas fixas, no valor de R$ 9,90, cada, por meio de cartão de crédito;

ii) o inadimplemento de quaisquer das parcelas acima referidas importará:

(a) no vencimento antecipado das demais parcelas;

(b) na suspensão imediata da prestação dos Serviços; e

(c) na possibilidade de protesto do presente Contrato.

iii) em caso de pagamento à vista será o mesmo valor, R$ 118,80; 2.4 Pela prestação dos Serviços, a GBANK PAGAMENTOS receberá do Contratante percentuais das operações financeiras de crédito e débito realizadas nos equipamentos.

2.5 Os percentuais previstos na Cláusula

2.4 acima serão definidos de acordo com o prazo compreendido entre a realização da Operação Financeira, e a disponibilização dos respectivos recursos na conta corrente do Contratante.

2.6 Para a disponibilização dos valores de vendas a débito e a crédito referente ao Plano STANDARD para recebimento no débito em 01(um) dias úteis e no crédito em 30(trinta) dias, contados a partir da realização da Operação Financeira, os seguintes percentuais serão cobrados para pessoa física.

i) Compras realizadas débito à vista: 1,50% ;

ii)Compras realizadas crédito à vista: 2,80% ;

iii) Compras realizadas entre 2 (duas) e 6 (seis) vezes: 3,19% sobre o valor de cada parcela;

iv) Compras realizadas entre 7 (sete) e 12 (doze) vezes: 4,69% sobre o valor de cada parcela.

2.7 Para a disponibilização dos valores de vendas a débito e a crédito referente ao Plano PRÓ para recebimento no débito e crédito no mesmo dia e/ou no próximo dia útil, contados a partir da realização da Operação Financeira, os seguintes percentuais serão cobrados para pessoa física.

i) Compras realizadas débito à vista: 1,50%;

ii)Compras realizadas crédito à vista: 2,80% ;

iii) Compras realizadas entre 2 (duas) e 12 (doze) vezes: 3,39% (dois por cento e trinta e nove centésimos por cento) sobre o valor de cada parcela;

2.8 Para a disponibilização dos valores de vendas a débito e a crédito referente ao Plano PLUS para recebimento no débito em 02(dois) dias úteis e no crédito em 30(trinta) dias, contados a partir da realização da Operação Financeira, os seguintes percentuais serão cobrados para pessoa física.

i) Compras realizadas débito à vista: 1,99% (um por cento e noventa e nove centésimos por cento);

ii)Compras realizadas crédito à vista: 2,99% (dois por cento e noventa e nove centésimos por cento);

iii) Compras realizadas entre 2 (duas) e 6 (seis) vezes: 3,79% (três por cento e setenta e nove centésimos por cento) sobre o valor de cada parcela; e

iv) Compras realizadas entre 7 (sete) e 12 (doze) vezes: 4,29% (quatro por cento e vinte e nove centésimos por cento) sobre o valor de cada parcela.

2.9 Para a disponibilização dos valores de vendas a débito e a crédito referente ao Plano ASSOCIADO para recebimento no débito e crédito no mesmo dia e/ou no próximo dia útil, contados a partir da realização da Operação Financeira, os seguintes percentuais serão cobrados para pessoa física.

i) Compras realizadas débito à vista: 2,30% (dois por cento e trinta centésimos por cento);

ii) Compras realizadas crédito à vista: 4,30% (quatro por cento e trinta centésimos por cento);

iii) Compras realizadas entre 2 (duas) e 12 (doze) vezes: 1,90% (um por cento e noventa centésimos por cento) sobre o valor de cada parcela;

2.10 A disponibilização de valores de vendas, o CONTRATANTE deverá indicar uma conta bancária de sua titularidade, mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional. Não serão aceitas ou realizadas Transferências Reversas para cartões de crédito de qualquer espécie, ou para outros serviços ou meios de pagamento, ou para

2.11 Independentemente da opção escolhida pelo Contratante, nos termos das cláusulas 2.7 a 2.9 acima, e do número de parcelas das Operações Financeiras, a GBANK PAGAMENTOS realizará o pagamento integral do valor da operação ao Contratante, em única parcela, descontando-se apenas o percentual referente à prestação de serviços ora contratada.

III. CONTINUIDADE E SUPORTE DOS SERVIÇOS

3.1 A GBANK PAGAMENTOS se compromete a fornecer os serviços de Operações Financeiras de forma contínua.

3.2 O Contratante reconhece que eventuais falhas na transmissão de dados poderão ocorrer, impedindo provisoriamente o processamento das Operações Financeiras de crédito e débito, sem que isso gere eventual dever de indenizar por parte da GBANK PAGAMENTOS.

3.3 O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pela GBANK PAGAMENTOS ou por terceiro contratado por ela, e sob sua responsabilidade.

3.4 A GBANK PAGAMENTOS fornecerá ao Contratante número telefônico e link de internet para a realização de chamados relativos ao suporte dos Serviços.

IV. POLÍTICA DE CONTESTAÇÃO DE PAGAMENTOS (“CHARGEBACK”)

4.1 A contestação de uma transação (“Chargeback”) ocorre quando o comprador entra em contato com a operadora do cartão de crédito e débito e alega que não reconhece o lançamento em sua fatura.

4.2 O Contratante assume completa e irrestrita responsabilidade por todas as operações de venda realizadas por meio dos Equipamentos, assumindo o dever de restituir os seus clientes, caso as contestações sejam aceitas pelas operadoras de cartões de créditos.

4.3 A aceitação de eventual contestação por parte do adquirente será analisada e decidida pela empresa detentora do cartão de crédito com o qual a Operação Financeira tiver sido realizada, de acordo com sua respectiva política para a contestação de pagamentos.

i) caso cancelamento seja confirmado um débito será na conta GBANK da CONTRATANTE.

4.4 Sem prejuízo, o Contratante se compromete a fornecer para a GBANK PAGAMENTOS, a qualquer tempo e mediante requerimento prévio, os seguintes documentos que poderão ser utilizados pela operadora de cartão de crédito, em caso de eventual contestação:

i) comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Operação Financeira com Instrumento de Pagamento foi executado/entregue;

ii) comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito; e

iii) nota fiscal do produto/serviço.

V. FRAUDES

5.1 O Contratante se compromete a não utilizar os Serviços para a realização de Operação Financeira:

i) de natureza ilícita;

ii) cujo objetivo seja fraudar a lei ou direitos de terceiros; e

iii) que constitua simulação, ou qualquer forma de ocultação de negócio ou ato jurídico de natureza ilícita.

5.2 O Contratante se compromete, ainda, a:

i) não realizar atividades proibidas por lei;

ii) respeitar a marca da GBANK PAGAMENTOS, não utilizando-a, sob qualquer hipótese, sem a prévia autorização dessa sociedade; e

iii) utilizar o Equipamento e os Serviços exclusivamente para o exercício de suas próprias atividades empresariais, não podendo cedê-los, gratuita ou onerosamente, para terceiros, exceto se houver autorização prévia e expressa da GBANK PAGAMENTOS.

5.3 Caso o Contratante viole quaisquer das cláusulas do presente Contrato, a GBANK PAGAMENTOS poderá:

i) resilir imediatamente o negócio jurídico; ou ii) suspender temporariamente a prestação dos Serviços, para apurar os fatos ocorridos.

5.4 Na hipótese referida no item “ii”, da Cláusula 5.3, o Contratante fornecerá todos os documentos e informações requeridos pela GBANK PAGAMENTOS, para a apuração dos fatos potencialmente ilícitos. 5.5 Caso haja a suspensão da prestação dos Serviços, e a GBANK PAGAMENTOS apure que não houve irregularidade ou violação do Contrato, os Serviços serão retomados. VI. DURAÇÃO E RESILIÇÃO CONTRATUAL 6

.1 O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado.

6.2 O presente Contrato poderá ser resilido, de forma imotivada, por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 6.3 O presente Contrato poderá ser resilido imediatamente por qualquer das Partes, de forma motivada, em caso de violação de quaisquer dispositivos do presente Contrato.

VII. CONFIDENCIALIDADE

7.1 Este Contrato possui caráter confidencial.

7.2 As Partes, expressa e irretratavelmente, obrigam-se, por si e por quaisquer de seus sócios, diretores e administradores que tenham tido acesso ou conhecimento deste Contrato (“Representantes”), a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a seu conteúdo, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-lo para si, divulgar, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros.

7.3 As Partes comprometem-se a: i) manter os Representantes informados sobre a natureza estritamente sigilosa deste Contrato, bem como das informações a ele relacionadas, responsabilizando-se as Partes por qualquer violação por parte de seus Representantes de qualquer das obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Contrato; e ii) responder pelo descumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas.

7.4 As obrigações de confidencialidade aqui previstas não se aplicam caso a apresentação deste Contrato seja requerida ou determinada por ordem ou exigência expedida por tribunal de jurisdição competente, órgão governamental administrativo, órgão legislativo e/ou comissão legislativa judicial ou de autoridade competente administrativa, em qualquer jurisdição (“Autoridade Competente”).

7.5 A Parte que for requerida a apresentar este Contrato por Autoridade Competente dará ciência deste fato à outra Parte, tão logo quanto praticável, mas em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.

7.6 Caso a apresentação deste Contrato seja requerida ou determinada por Autoridade Competente, em qualquer jurisdição, a Parte que a recebeu revelará à Autoridade Competente somente as informações que sejam estritamente necessárias para cumprir a ordem ou requisição, exceto se o presente Contrato tenha que ser apresentado às autoridades como condição prévia para a produção de efeitos.

O CONTRATANTE OBRIGA-SE, AINDA A:

conferir, no momento da instalação ou manutenção da Máquina GBANK, os dados cadastrais impressos no comprovante de venda emitido pela Máquina GBANK, caso o modelo adquirido seja a GBANK 920; usar a Máquina GBANK corretamente, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção, bem como pelos custos de instalação, conserto e manutenção; manter a Máquina GBANK no local em que exercer suas atividades, conforme cadastrado junto à GBANK PAGAMENTOS, ou em outro local autorizado pela GBANK; não ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, a Máquina GBANK, responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados por terceiros, em caso de cessão; não realizar qualquer forma de reparo ou manutenção na Máquina GBANK; não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares que integram a Máquina GBANK, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no presente Contrato; comunicar imediatamente à GBANK caso haja possibilidade de ocorrência de fraude no uso da Máquina GBANK. A GBANK realizará a manutenção preventiva e corretiva da Máquina GBANK, desde que eventuais defeitos não tenham sido causados por culpa da Contratante. A manutenção pode ser realizada remotamente ou de forma presencial, cabendo ao Contratante, nesta última hipótese, providenciar o envio da Máquina GBANK para a GBANK, assumindo os custos do transporte. O Chip GSM que integra a Máquina GBANK não poderá, em hipótese alguma, ser removido pelo Contratante, sob pena de resolução contratual e pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O Contratante reconhece que os serviços da GBANK PAGAMENTOS se encontram sujeitos a interrupções por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção, troca da Máquina GBANK, intervenções do poder público, e ainda por caso fortuito e força maior.

VIII. USO DE INFORMAÇÕES

O Contratante compromete-se a manter em sigilo o conteúdo do Contrato, bem como todas as informações, incluindo as operações financeiras realizadas, que venha a obter em razão do Contrato e do uso da Máquina GBANK. A GBANK PAGAMENTOS prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao Contratante, incluindo sobre as operações financeiras realizadas com a Máquina GBANK PAGAMENTOS. O Contratante autoriza e concorda que a GBANK PAGAMENTOS compartilhe suas informações cadastrais. Caso o Contratante mantenha dados dos portadores de cartão de crédito, ele se compromete a observar as normas da PCI (Payment Card Industry – http://www.pcisecuritystandards.org), ou a quaisquer outras normas que regule a manutenção de dados sigilosos. O Contratante deverá comunicar imediatamente as autoridades competentes e a GBANK PAGAMENTOS, caso tome conhecimento de vazamento de dados de portadores de cartão de crédito.

IX. TERMO DE REPASSE / REVENDA DA MINHA MAQUINA USADA/SEMI-NOVA GBANK PAGAMENTOS DO PRIMEIRO PORTADOR AO SEGUNDO PORTADOR

1. O Primeiro Portador deve solicitar à GBANK PAGAMENTOS o modelo de Termo de repasse/revenda para que seja preenchido e o mesmo termo só terá validade com reconhecimento da assinatura em cartório pelo Primeiro Portador.

2. A GBANK PAGAMENTOS está totalmente isenta com relação a forma de revenda/repasse dessa máquina GBANK PAGAMENTOS ao Segundo Portador, bem como, a garantia da máquina GBANK PAGAMENTOS que é 12(doze) meses à partir da data da emissão da nota fiscal para o Primeiro Portador.

3. O Segundo Portador deve verificar: – a garantia da máquina GBANK antes da aquisição/repasse. – as condições da máquina GBANK antes da aquisição/repasse.

4. A GBANK PAGAMENTOS se isenta totalmente de qualquer responsabilidade com relação a remuneração, valor pago pelo Primeiro Portador e/ou Segundo Portador.

5. A GBANK PAGAMENTOS se isenta totalmente de qualquer responsabilidade com relação a possível falhas/defeito da máquina GBANK PAGAMENTOS adquirida dessa forma

6. O Primeiro Portador e o Segundo portador devem apresentar essa carta preenchida corretamente e assinada conforme assinatura em documento de identificação como RG e/ou CNH à GBANK PAGAMENTOS, para a ativação do Segundo Portador.

7. O Segundo Portador, só deve/pode começar a usar a máquina GBANK PAGAMENTOS após a confirmação pela GBANK PAGAMENTOS da ativação do cadastro e alteração do sistema interno na GBANK PAGAMENTOS. 8. A GBANK PAGAMENTOS está totalmente isenta de qualquer falha na máquina adquirida dessa forma.

X. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

A GBANK PAGAMENTOS poderá alterar ou aditar cláusulas deste Contrato, inclusive no tocante aos valores ora estabelecidos, devendo comunicar a Contratante por escrito, por meio físico ou eletrônico. Se o Contratante não se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, manifestará concordância tácita quanto a alteração Se o Contratante discordar da alteração, o Contrato será resilido, sendo o Contratante notificada com 15 (quinze) dias de antecedência.

XI. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

8.2 Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, representando a livre manifestação de vontade das Partes.

8.3 As Partes não poderão ceder e transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, salvo por expressa e prévia anuência, por escrito, das outras Partes.

8.4 As alterações deste Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e aceitas por todas as Partes.

8.5 As Partes reconhecem que:

(i) o não exercício, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará eventual exercício futuro;

(ii) a renúncia, por qualquer das Partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito;

(iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e deste Contrato.

8.6 Este Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes no tocante ao seu objeto, substituindo e superando para todos os efeitos quaisquer outros instrumentos, documentos, memorandos, propostas ou cartas de intenção de qualquer espécie, assinados anteriormente a esta data.

8.7 Todas as notificações e avisos relacionados com este Contrato deverão ser feitos por escrito, por meio de

(i) carta registrada ou protocolada;

(ii) por cartório de títulos e documentos, ou

(iii) por via judicial, dirigidos e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou em outro endereço que uma das partes venha a comunicar à outra, a qualquer tempo, na vigência deste.

8.8 As Partes elegem a Comarca de Parniba no Estado do Piaui para eventuais ações originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou se torne.

2020 © GBANK – Feito para o hoje
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Subadquirente autorizado na forma das circulares nº 3.682/2013, 3.842/2017 e 3.886/18 do Banco Central do Brasil (BACEN)

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