De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 1915, de 27/11/2019, as empresas estão obrigadas a apresentar a DIRF nas ocasiões em que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano.
Esclarecemos que a Gbank, é uma Marketplace da Zoop que processa a transação que nossos clientes realizam, porém, na cadeia de fornecimento dos nossos serviços, são as adquirentes/administradoras de cartão, quem são obrigadas a recolher impostos sobre o que é transacionado, não ocorrendo, por parte da Zoop/Gbank, qualquer recolhimento ou retenção de impostos de renda dos recursos de nossos clientes. Deste modo, a Zoop/Gbank não pode emitir DIRF para os clientes.